DECRETO Nº 64476, DE 08 DE MAIO DE 1969. Autoriza Estrangeiros a Adquirir em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util da Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 64.476, de 8 de maio de 1969.

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica Jesus Brenlla Romar, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 62.67/4.112,52 do terreno de marinha situado na Rua Visconde do Rio Branco, 763/765, correspondente ao apartamento 1.001, em Niterói, Estado do Rio do Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 63.127, de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT