DECRETO Nº 64457, DE 05 DE MAIO DE 1969. Autoriza Estrangeiros a Adquirir Dominio Util de Terreno de Acrescido de Marinha, em Transferencia de Aforamento No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 64.457, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil de terreno de acrescido de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Pedro Carrero Mansilla, de nacionalidade espanhola autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Magistério nº 226, Jardim Ipitangas, Ilha do Governador, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 242.186, de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT