RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 129, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965. Altera a Estrutura Administrativa do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 129, de 1965.

Altera a estrutura administrativa do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Art. 1º - São criados, integrando o Quadro da Secretaria do Senado Federal, os seguintes cargos de provimento efetivo.

Nº de Cargos

Nomenclatura

Símbolo

I - ISOLADOS

2

Mecânico de Elevador

PL-13

8

Oficial de Tombamento do Patrimônio

PL-8

4

Redator da Radiodifusão

PL-4

1

Subchefe do Serviço de Transporte

PL-7

1

Chefe da Marcenaria

PL-6

II - DE CARREIRA

9

Ascensorista

PL-15

6

Ascensorista

PL-14

3

Ascensorista

PL-13

3

Telefonista

PL-15

8

Auxiliar de Limpeza

PL-15

4

Motorista

PL-10

§ 1º - Os cargos de Mecânico de Elevador (1), de Oficial de Tombamento do Patrimônio (1), de Ascensorista (18), de Telefonistas (3), de Auxiliares de Limpeza (8) e de Motorista (4) serão preenchidos pelos atuais ocupantes, observado o disposto nesta Resolução.

§ 2º - Os cargos de Redator de Radiodifusão (4) são compensados em sua criação pela extinção de 4 cargos de Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2.

§ 3º - O cargo de Subchefe do Serviço de Transporte será preenchido por um Motorista, a quem incumbirá substituir o Chefe em suas faltas a impedimentos, praticando todos os atos de competência daquele, e auxiliá-lo durante o exercício do titular.

§ 4º - Os cargos de Ascensorista serão providos de cima para baixo da carreira, obedecido, para esse fim, o sistema fixado pelo art. 3º da Resolução nº 6, de 1960.

§ 5º - O cargo de Chefe da Marcenaria será preenchido com o aproveitamento do servidor que já vem chefiando os serviços desse órgão.

Art. 2º - Os servidores do Quadro Especial, criado pela Resolução nº 38, de 1963, serão enquadrados em cargos inicial de carreira e isolados de provimento efetivo do Quadro do Senado Federal, correspondentes às funções que atualmente exercem, conforme ato de especificação da Comissão Diretora, republicando-se o referido Quadro.

Parágrafo único - Para os seguintes casos em que não ocorre a identidade da atribuições, são fixados os padrões abaixo:

Função

Padrão

Revisor ........................................................................................................................

PL-8

Revisor Auxiliar ...........................................................................................................

PL-9

...

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