RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 129, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965. Altera a Estrutura Administrativa do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 129, de 1965.
Altera a estrutura administrativa do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - São criados, integrando o Quadro da Secretaria do Senado Federal, os seguintes cargos de provimento efetivo.
Nº de Cargos
Nomenclatura
Símbolo
I - ISOLADOS
2
Mecânico de Elevador
PL-13
8
Oficial de Tombamento do Patrimônio
PL-8
4
Redator da Radiodifusão
PL-4
1
Subchefe do Serviço de Transporte
PL-7
1
Chefe da Marcenaria
PL-6
II - DE CARREIRA
9
Ascensorista
PL-15
6
Ascensorista
PL-14
3
Ascensorista
PL-13
3
Telefonista
PL-15
8
Auxiliar de Limpeza
PL-15
4
Motorista
PL-10
§ 1º - Os cargos de Mecânico de Elevador (1), de Oficial de Tombamento do Patrimônio (1), de Ascensorista (18), de Telefonistas (3), de Auxiliares de Limpeza (8) e de Motorista (4) serão preenchidos pelos atuais ocupantes, observado o disposto nesta Resolução.
§ 2º - Os cargos de Redator de Radiodifusão (4) são compensados em sua criação pela extinção de 4 cargos de Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2.
§ 3º - O cargo de Subchefe do Serviço de Transporte será preenchido por um Motorista, a quem incumbirá substituir o Chefe em suas faltas a impedimentos, praticando todos os atos de competência daquele, e auxiliá-lo durante o exercício do titular.
§ 4º - Os cargos de Ascensorista serão providos de cima para baixo da carreira, obedecido, para esse fim, o sistema fixado pelo art. 3º da Resolução nº 6, de 1960.
§ 5º - O cargo de Chefe da Marcenaria será preenchido com o aproveitamento do servidor que já vem chefiando os serviços desse órgão.
Art. 2º - Os servidores do Quadro Especial, criado pela Resolução nº 38, de 1963, serão enquadrados em cargos inicial de carreira e isolados de provimento efetivo do Quadro do Senado Federal, correspondentes às funções que atualmente exercem, conforme ato de especificação da Comissão Diretora, republicando-se o referido Quadro.
Parágrafo único - Para os seguintes casos em que não ocorre a identidade da atribuições, são fixados os padrões abaixo:
Função
Padrão
Revisor ........................................................................................................................
PL-8
Revisor Auxiliar ...........................................................................................................
PL-9
...
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