DECRETO Nº 73627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 73.627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral são exercidas por:

I - Órgãos da Administração Direta que integram a estrutura do próprio Ministério.

II - Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, e outras entidades sujeitas à supervisão.

III - Mecanismos especiais de natureza transitória.

Art. 2º A estrutura básica do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral compreende:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro:

1. Gabinete do Ministro (GM)

2. Consultoria Jurídica (CJ)

3. Divisão de Segurança e Informações (DSI)

4. Coordenação de Relações Públicas (CRP)

II - Órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro:

1. Secretaria-Geral (SG)

2. Inspetoria-Geral de Finanças (IGP)

III - Órgãos centrais de subsistemas, integrantes da Secretaria-Geral:

1. Secretaria de Planejamento (SEPLAN)

2. Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)

3. Secretaria e Modernização e Reforma Administrativa (SEMOR)

4. Secretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN)

5. Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios (SAREM)

IV - Órgãos centrais de direção superior:

1. Departamento de Administração (DA)

2. Departamento de Pessoal (DP)

V - Órgãos regionais:

- Delegacias Regionais

VI - Órgão autônomo:

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS)

Parágrafo único. A Secretaria-Geral é o Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal.

Art. 3º. São vinculadas ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as seguintes entidades da Administração Indireta:

1. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)

2. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE)

3. Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME)

Art. 4º Estão sujeitos à supervisão do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral as seguintes fundações:

1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

2. Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA)

Art. 5º São mecanismos especiais de natureza transitória:

- Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos-Tarefa, Campanhas, Programas e similares, constituídos para fins...

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