DECRETO Nº 73627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 73.627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral são exercidas por:
I - Órgãos da Administração Direta que integram a estrutura do próprio Ministério.
II - Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, e outras entidades sujeitas à supervisão.
III - Mecanismos especiais de natureza transitória.
Art. 2º A estrutura básica do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral compreende:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro:
1. Gabinete do Ministro (GM)
2. Consultoria Jurídica (CJ)
3. Divisão de Segurança e Informações (DSI)
4. Coordenação de Relações Públicas (CRP)
II - Órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro:
1. Secretaria-Geral (SG)
2. Inspetoria-Geral de Finanças (IGP)
III - Órgãos centrais de subsistemas, integrantes da Secretaria-Geral:
1. Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
2. Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)
3. Secretaria e Modernização e Reforma Administrativa (SEMOR)
4. Secretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN)
5. Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios (SAREM)
IV - Órgãos centrais de direção superior:
1. Departamento de Administração (DA)
2. Departamento de Pessoal (DP)
V - Órgãos regionais:
- Delegacias Regionais
VI - Órgão autônomo:
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS)
Parágrafo único. A Secretaria-Geral é o Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal.
Art. 3º. São vinculadas ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as seguintes entidades da Administração Indireta:
1. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)
2. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE)
3. Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME)
Art. 4º Estão sujeitos à supervisão do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral as seguintes fundações:
1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
2. Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA)
Art. 5º São mecanismos especiais de natureza transitória:
- Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos-Tarefa, Campanhas, Programas e similares, constituídos para fins...
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