LEI ORDINÁRIA Nº 7261, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984. Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-outras Atividades de Nivel Superior, e da Outras Providencias.

LEI Nº 7.261, de 03 de dezembro de 1984.

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Categoria Funcional de Enfermeiro, Código SF-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, instituído pela Lei nº 5.975, de 12 de dezembro de 1973, posicionada de acordo com o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial, e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.

Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 3º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Senado Federal constantes do Orçamento da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT