DECRETO Nº 3564, DE 17 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe Sobre a Estrutura e o Funcionamento do Conselho de Aviação Civil - Conac e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.564, DE 17 DE AGOTO DE 2000.
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de julho de 2000,
DECRETA:
O Conselho de Aviação Civil - CONAC é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil.
Compete ao Conselho:
I - estabelecer as diretrizes para a representação do Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
II - propor o modelo de concessão de infra-estrutura aeroportuária, submetendo-o ao Presidente da República;
III - aprovar as diretrizes de suplementação de recursos para linhas aéreas e aeroportos de interesse estratégico, econômico ou turístico;
IV - promover a coordenação entre as atividades de proteção de vôo e as atividades de regulação aérea;
V - aprovar o plano geral de outorgas de linhas aéreas; e
VI - estabelecer as diretrizes para a aplicabilidade do instituto da concessão ou permissão na exploração comercial de linhas aéreas.
São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V - o Comandante da Aeronáutica.
§ 1º O Ministro de Estado da Defesa presidirá o Conselho, cabendo-lhe:
I - convocar e presidir suas reuniões; e
II - manifestar voto próprio e de qualidade nas deliberações do Conselho sobre as preposições a serem encaminhadas ao Presidente da República.
§ 2º O Conselho deliberará mediante resoluções publicadas no Diário Oficial da...
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