DECRETO Nº 65324, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. Altera a Estrutura do Instituto Brasileiro do Cafe e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.324 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 11 de agôsto de 1969 e de acôrdo com o artigo 83, item II da Constituição, combinado com o Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969, e o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam extintos na estrutura do Instituto Brasileiro do Café:

I - Divisão de Relações Públicas;

II - Departamento de Administração;

III - Serviço de Orçamento, Serviço de Programação e Serviço de Organização da Comissão de Planejamento Administrativo;

IV - Subagência de Dourados, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. As atribuições do Serviço de Organização, ora extinto, passam a ser desempenhadas pela Secretaria Geral.

Art. 2º

Ficam criados na estrutura do Instituto Brasileiro do Café:

I - Assessoria de Relações Públicas, diretamente subordinada ao Presidente;

II - Departamento do Patrimônio, na categoria de Serviços Auxiliares;

III - Divisão de Controle Orçamentário, como órgão da Administração Central, na categoria de Serviços Auxiliares;

IV - Na Agência de Catanduva, no Estado de São Paulo:

  1. Seção de Contrôle, no Serviço de Contrôle de Remessas e Estoques;

  2. Seção de Registro e Faturamento, na Contadoria Seccional.

Art. 3º

A Assessoria de Relações Públicas compõe-se de:

  1. Seção de Propaganda e Certames;

  2. Seção de Material de Propaganda.

Art. 4º

O Departamento de Patrimônio compõe-se de:

I - Divisão de Material e Transporte:

  1. Seção de Compras;

  2. Seção de Transporte;

  3. Seção Gráfica;

  4. Serviço de Almoxarifado.

    II - Divisão de Contrôle Patrimonial:

  5. Seção de Execução;

  6. Seção de Bens;

  7. Seção de Máquinas e Equipamentos;

  8. Seção de Contratos e Seguros.

    III - Seção de Administração.

    Parágrafo único. A Divisão de Material e Transporte, do extinto...

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