DECRETO Nº 76651, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975. Altera a Estrutura Administrativa da Rede Ferroviaria Federal Sociedade Anonima - Rffsa, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.651, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.

Altera a estrutura administrativa da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Administração da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA será exercida por uma Diretoria composta de, no máximo, 12 (doze) membros, a saber 1 (um) Presidente e até 11 (onze) Diretores.

§ 1º As atribuições da Diretoria da Rede Ferroviária Federal S.A., bem como os mandatos dos Diretores, serão estabelecidos nos seus Estatutos.

§ 2º A Administração das subsidiárias da Rede Ferroviária Federal S.A. será exercida por Diretoria com a composição e atribuições estabelecidas nos respectivos Estatutos.

§ 3º Ficam extintos os Conselhos Consultivos da Rede Ferroviária Federal S.A. .e de suas subsidiárias.

Art. 2º

No prazo de 60 (sessenta) dias, a RFFSA e empresas subsidiárias referidas no artigo anterior promoverão a reforma dos seus Estatutos com o objetivo de adequá-los ao presente Decreto.

Parágrafo único. Os novos Estatutos somente entrarão em vigor com a homologação pelo Ministro dos Transportes.

Art. 3º

No exercício de suas atividades, a Rede Ferroviária Federal S.A. atuará com a estrutura que for mais adequada à consecução dos seus objetivos, a qual deverá ser estabelecida e aprovada na forma das disposições estatuárias da Empresa.

Art. 4º

Este...

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