DECRETO Nº 1329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994. Aprova a Estrutura Regimental da Agencia Espacial Brasileira - Aeb, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 1.329, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

Aprova a Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira ? AEB e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei n° 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2°

O Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira - AEB será aprovado mediante portaria do Presidente da AEB.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1994, 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

Romildo Canhim

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza e Finalidade

Art. 1°

A Agência Espacial Brasileira - AEB, de natureza civil, autarquia federal criada pela Lei n° 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, vinculada à Presidência da República, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, com sede e foro no Distrito Federal e respondendo diretamente ao Presidente da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências:

I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;

II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE e as diretrizes para sua consecução;

III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas orçamentárias;

IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;

V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;

VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia;

VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;

VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;

IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial;

X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico;

XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis à racionalização de recursos;

XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de bens;

XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;

XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.

§ 1° A AEB atua como órgão central no sistema nacional de atividades espaciais, referido no art. 4° da Lei n° 8.854, de 1994.

§ 2° Na execução de suas atividades, pode a AEB atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V deste art. e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

CAPÍTULO II Artigo 2

Da Estrutura Regimental

Art. 2°

A Agência Espacial Brasileira tem a seguinte estrutura regimental:

I - Presidência.

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB;

  1. Gabinete;

  2. Diretoria-Geral.

    III - órgão colegiado: Conselho Superior.

    IV - órgãos setoriais:

  3. Procuradoria Jurídica;

  4. Departamento de Administração.

    V - órgãos específicos singulares;

  5. Departamento de Planejamento e Coordenação;

  6. Departamento de Programas Espaciais;

  7. Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;

  8. Departamento de Cooperação Espacial.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 12

Da Competência dos Órgãos

Seção I Artigo 3

Da Presidência

Art. 3°

A Presidência, órgão superior de direção da AEB, é exercida por um presidente, nomeado pelo Presidente da República, competindo-lhe...

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