DECRETO Nº 1329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994. Aprova a Estrutura Regimental da Agencia Espacial Brasileira - Aeb, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 1.329, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Aprova a Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira ? AEB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei n° 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
O Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira - AEB será aprovado mediante portaria do Presidente da AEB.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Romildo Canhim
Da Natureza e Finalidade
A Agência Espacial Brasileira - AEB, de natureza civil, autarquia federal criada pela Lei n° 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, vinculada à Presidência da República, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, com sede e foro no Distrito Federal e respondendo diretamente ao Presidente da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências:
I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;
II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE e as diretrizes para sua consecução;
III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas orçamentárias;
IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;
VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;
IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial;
X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico;
XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis à racionalização de recursos;
XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de bens;
XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;
XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
§ 1° A AEB atua como órgão central no sistema nacional de atividades espaciais, referido no art. 4° da Lei n° 8.854, de 1994.
§ 2° Na execução de suas atividades, pode a AEB atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V deste art. e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Da Estrutura Regimental
A Agência Espacial Brasileira tem a seguinte estrutura regimental:
I - Presidência.
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB;
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Gabinete;
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Diretoria-Geral.
III - órgão colegiado: Conselho Superior.
IV - órgãos setoriais:
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Procuradoria Jurídica;
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Departamento de Administração.
V - órgãos específicos singulares;
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Departamento de Planejamento e Coordenação;
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Departamento de Programas Espaciais;
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Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
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Departamento de Cooperação Espacial.
Da Competência dos Órgãos
Da Presidência
A Presidência, órgão superior de direção da AEB, é exercida por um presidente, nomeado pelo Presidente da República, competindo-lhe...
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