DECRETO Nº 99600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 99.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
O regimento interno da SEC/PR será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s:
I - 91.144, de 15 de março de 1985;
II - 91.345, de 19 de junho de 1985;
III - 91.413, de 9 de julho de 1985;
IV - 91.660, de 18 de setembro de 1985;
V - 91.661, de 18 de setembro de 1985;
VI - 91.982, de 25 de novembro de 1985;
VII - 92.489, de 24 de março de 1986;
VIII - 93.859, de 22 de dezembro de 1986;
IX - 93.860, de 22 de dezembro de 1986;
X - 94.278, de 27 de abril de 1987;
XI - 94.621, de 14 de julho de 1987;
XII - 94.622, de 14 de julho de 1987.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Da Natureza e Finalidade
A Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR), órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar a formulação e a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.
Da Estrutura Regimental
A SEC/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
II - órgãos setoriais:
-
Assessoria Jurídica;
-
Coordenação Geral de Administração;
III - órgãos singulares:
-
Departamento de Planejamento e Coordenação;
-
Departamento de Cooperação e Difusão;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC);
V - órgãos regionais: Coordenações Regionais;
VI - entidades vinculadas:
a ) autarquia: Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC);
-
fundações:
1) Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB);
2) Fundação Cultural Palmares (FCP);
3) Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (IBAC);
4) Biblioteca Nacional (BN).
Da Competência das Unidades
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Ao Gabinete compete assistir ao Secretário da Cultura em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEC/PR.
Dos Órgãos Setoriais
A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria - Geral da República;
II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:
-
o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa da SEC/PR;
-
a elaboração de atos, quando solicitado pelo Secretário;
-
a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SEC/PR.
III - examinar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SEC/PR;
IV - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitado;
V - supervisionar as atividades jurídicas das entidades vinculadas à SEC/PR.
A Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos...
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