DECRETO Nº 6378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria-geral da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Fica revogado o Decreto no 5.849, de 18 de julho de 2006.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008

ANEXO I Artigos 1 a 17

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o

À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:

I - atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;

II - contribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;

III - contribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;

V - realizar estudos de natureza político-institucional;

VI - atuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;

VII - atuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Assessoria Especial;

  2. Gabinete;

  3. Secretaria-Executiva; e

    II - órgãos específicos singulares:

  4. Secretaria Nacional de Articulação Social;

  5. Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e

  6. Secretaria Nacional de Juventude; e

    III - órgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;

    IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.

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