DECRETO Nº 6378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria-geral da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 5.849, de 18 de julho de 2006.
Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:
I - atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
II - contribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;
III - contribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
V - realizar estudos de natureza político-institucional;
VI - atuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
VII - atuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Assessoria Especial;
-
Gabinete;
-
Secretaria-Executiva; e
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria Nacional de Articulação Social;
-
Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e
-
Secretaria Nacional de Juventude; e
III - órgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.
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