DECRETO Nº 99605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria Dos Desportos da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 99.605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2°

Os regimentos internos dos órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza e Finalidade

Art. 1°

A Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR) órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos, zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, Distrito Federal e Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos.

CAPÍTULO II Artigo 2

Da Estrutura Regimental

Art. 2°

A Sedes/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:

  1. Gabinete;

  2. Assessoria de Planejamento e Avaliação;

    II - órgãos setoriais:

  3. Assessoria Jurídica;

  4. Coordenação Geral de Administração;

    III - órgãos singulares:

  5. Departamento de Desportos Profissional e Não-ProfissIonal;

  6. Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência;

  7. Coordenação Técnico-Operacional;

  8. Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica:

    VI - órgãos colegiados:

  9. Conselho Nacional de Desportos (CND);

  10. Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional (CA/FAAP);

    V - órgãos regionais: Coordenações Regionais de Desportos.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 13

Da Competência das Unidades

Seção I Artigos 3 e 4

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário

Art. 3°

Ao Gabinete compete assistir ao Secretário dos Desportos em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEDES/PR.

Art. 4°

Á Assessoria de Planejamento e Avaliação compete:

I - compatibilizar o plano de ação da Sedes/PR com as políticas e diretrizes estabelecidas a nível nacional;

II - acompanhar o processo de elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da Sedes/PR;

III - coordenar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Sedes/PR;

VI - propor e orientar a elaboração dos programas de reforma e modernização administrativas e supervisionar a sua execução.

Seção II Artigos 5 e 6

Dos Órgãos Setoriais

Art. 5°

Á Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário , compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:

I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;

II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da administração, mediante:

  1. o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos outros, de iniciativa da Sedes/PR;

  2. a elaboração de atos...

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