DECRETO Nº 99605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria Dos Desportos da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 99.605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Os regimentos internos dos órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e publicados no Diário Oficial da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Da Natureza e Finalidade
A Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR) órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos, zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, Distrito Federal e Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos.
Da Estrutura Regimental
A Sedes/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:
-
Gabinete;
-
Assessoria de Planejamento e Avaliação;
II - órgãos setoriais:
-
Assessoria Jurídica;
-
Coordenação Geral de Administração;
III - órgãos singulares:
-
Departamento de Desportos Profissional e Não-ProfissIonal;
-
Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência;
-
Coordenação Técnico-Operacional;
-
Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica:
VI - órgãos colegiados:
-
Conselho Nacional de Desportos (CND);
-
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional (CA/FAAP);
V - órgãos regionais: Coordenações Regionais de Desportos.
Da Competência das Unidades
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Ao Gabinete compete assistir ao Secretário dos Desportos em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEDES/PR.
Á Assessoria de Planejamento e Avaliação compete:
I - compatibilizar o plano de ação da Sedes/PR com as políticas e diretrizes estabelecidas a nível nacional;
II - acompanhar o processo de elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da Sedes/PR;
III - coordenar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Sedes/PR;
VI - propor e orientar a elaboração dos programas de reforma e modernização administrativas e supervisionar a sua execução.
Dos Órgãos Setoriais
Á Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário , compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;
II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da administração, mediante:
-
o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos outros, de iniciativa da Sedes/PR;
-
a elaboração de atos...
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