DECRETO Nº 1437, DE 04 DE ABRIL DE 1995. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 1.437, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

São aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro Resumo de Custos de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto INDESP, constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2°

O regimento interno do INDESP será aprovado pelo Ministro de Estado da Fundação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I Artigos 1 a 17

ESTRUTURA REGIMENTAL DO

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

DO DESPORTO INDESP

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza, Sede, e Finalidade

Art. 1°

O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério da Educação e do Desporto, e tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:

I - implementar as decisões relativas à política e aos programas de desenvolvimento do desporto, estabelecidos por seu Conselho Deliberativo;

II - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto;

III - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos na área do desporto;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;

VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte, observadas as diretrizes da política nacional do desporto.

Parágrafo único. O INDESP prestará, ainda, apoio técnico e administrativo ao Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 4

Da Estrutura Organizacional

Art. 2°

O INDESP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

  1. Procuradoria-Geral;

  2. Auditoria;

  3. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Assuntos Administrativos;

    IV - órgãos específicos singulares:

  4. Diretoria de Suporte Técnico;

  5. Diretoria de Desenvolvimento Integrado do Desporto;

  6. Diretoria de Programas Especiais.

Art. 3°

O INDESP será dirigido por um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, de conformidade com a legislação vigente.

Art. 4°

As Diretorias serão dirigidas por Diretor; o Gabinete por Chefe; a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral e a Auditoria por Auditor-Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 12

Da Competência dos Órgãos

Seção I Artigo 5

Do Conselho Deliberativo

Art. 5°

Ao Conselho Deliberativo compete:

I - aprovar o Plano Nacional do Desporto;

II - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;

III - aprovar os códigos de justiça desportiva e suas alterações;

IV - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e...

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