DECRETO Nº 1437, DE 04 DE ABRIL DE 1995. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 1.437, DE 4 DE ABRIL DE 1995
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
São aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro Resumo de Custos de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto INDESP, constantes dos Anexos I e II deste decreto.
O regimento interno do INDESP será aprovado pelo Ministro de Estado da Fundação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DO DESPORTO INDESP
Da Natureza, Sede, e Finalidade
O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério da Educação e do Desporto, e tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:
I - implementar as decisões relativas à política e aos programas de desenvolvimento do desporto, estabelecidos por seu Conselho Deliberativo;
II - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto;
III - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos na área do desporto;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte, observadas as diretrizes da política nacional do desporto.
Parágrafo único. O INDESP prestará, ainda, apoio técnico e administrativo ao Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.
Da Estrutura Organizacional
O INDESP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
-
Procuradoria-Geral;
-
Auditoria;
-
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Assuntos Administrativos;
IV - órgãos específicos singulares:
-
Diretoria de Suporte Técnico;
-
Diretoria de Desenvolvimento Integrado do Desporto;
-
Diretoria de Programas Especiais.
O INDESP será dirigido por um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, de conformidade com a legislação vigente.
As Diretorias serão dirigidas por Diretor; o Gabinete por Chefe; a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral e a Auditoria por Auditor-Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Da Competência dos Órgãos
Do Conselho Deliberativo
Ao Conselho Deliberativo compete:
I - aprovar o Plano Nacional do Desporto;
II - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
III - aprovar os códigos de justiça desportiva e suas alterações;
IV - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e...
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