DECRETO Nº 99604, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Meio Ambiente da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 99.604, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República SEMAM/PR, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

Art. 2°

Os regimentos internos dos órgãos da SEMAM/PR serão aprovados pelo Secretário do Meio Ambiente e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s:

I - 73.030, de 30 de outubro de 1973;

II - 77.764, de 8 de junho de 1976;

III - 78.112, de 22 de julho de 1976;

IV - 83.355, de 20 de abril de 1979;

V - 88.351, de 1° de junho de 1983;

VI - 91.145, de 15 de março de 1985;

VII - 91.318, de 11 de junho de 1985;

VIII - 95.075, de 22 de outubro de 1987;

IX - 95.688, de 29 de janeiro de 1988;

X - 96.634, de 2 de setembro de 1988;

XI - 96.891, de 30 de setembro de 1988;

XII - 96.934, de 4 de outubro de 1988;

XIII - 98.053, de 15 de agosto de 1989.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza e Finalidade

Art. 1°

A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - SEMAM/PR, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e, especialmente: com o meio ambiente e os recursos naturais renováveis.

I - propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de normas e padrões gerais relativos à preservação e conservação do meio ambiente;

II - promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas;

III - incentivar e promover pesquisas e estudos técnico científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência, divulgando os resultados obtidos;

IV - gerir a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

V - promover a educação ambiental e a formação de consciência coletiva de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;

VI - estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres;

VII - promover a integração de programas e ações a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados com o meio ambiente e os recursos naturais renováveis.

CAPÍTULO II Artigo 2

Da Estrutura Regimental

Art. 2°

A SEMAM/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;

II - órgãos setoriais:

  1. Assessoria Jurídica;

  2. Coordenação Geral de Administração;

    III - órgãos singulares:

  3. Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;

  4. Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;

  5. Coordenações de Assuntos Especiais;

    IV - órgãos colegiados:

  6. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

  7. ...

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