DECRETO Nº 1962, DE 24 DE JULHO DE 1996. da Nova Redação Ao Paragrafo 2 do Artigo 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Aprovada Pelo Decreto 150, de 15 de Junho de 1991.

DECRETO N º1.962, DE 24 DE JULHO DE 1996.

Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho

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