DECRETO Nº 99602, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimonio Cultural, e da Outras Providencias.
DECRETO N°99.602, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), constantes dos Anexos I a III deste decreto.
O regimento interno do IBPC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Da Natureza, Sede e Finalidade
O Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), autarquia federal constituída pelo Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990, com base na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, vincula-se à Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR).
Parágrafo único. O IBPC, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá duração indeterminada e gozará de autonomia técnica, administrativa e financeira.
O IBPC tem por finalidade promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, nos termos da Constituição e, especialmente:
I - formular e coordenar a execução da política de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, em consonância com as diretrizes da SEC/PR;
II - formular e promover programas de cooperação técnica e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para a conservação e preservação do patrimônio cultural;
III - desenvolver estudos e pesquisas, visando à geração e incorporação de metodologias, normas e procedimentos para a conservação e preservação do patrimônio cultural;
IV - promover a identificação, o inventário, a documentação, o registro, a difusão, a vigilância, o tombamento, a desapropriação, a conservação, a restauração, a devolução, o uso e a revitalização do patrimônio cultural;
V - exercer as competências estabelecidas no Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937, no Decreto-Lei n° 3.866, de 29 de novembro de 1941, na Lei n° 4.845, de 19 de novembro de 1965, e na Lei n° 3.924, de 26 de julho de 1961.
Da Organização, Competência e Atribuições
Da Estrutura Básica
O IBPC tem a seguinte estrutura regimental:
I - Órgão Colegiado: Diretoria
II - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do Instituto: Gabinete;
III - Órgãos Seccionais:
a ) Procuradoria Jurídica;
-
Departamento de Planejamento e Administração;
IV - Órgãos Singulares:
-
Departamento de Identificação e Documentação;
-
Departamento de Proteção;
-
Departamento de Promoção;
V - Unidades Descentralizadas: Coordenações Regionais.
Da Diretoria
O IBPC será dirigido por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Identificação e Documentação, do Diretor do Departamento de Proteção e do Diretor do Departamento de Promoção, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 1° As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e dois Diretores .
§ 2° A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
Das Competências das Unidades da Estrutura Básica
À Diretoria compete:
I - assessorar o Presidente da Autarquia na formulação de diretrizes e estratégias do IBPC;
II -...
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