DECRETO Nº 77, DE 04 DE ABRIL DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 77, DE 4 DE ABRIL DE 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.648, de 11 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2°

O regimento interno do INPI será aprovado pelo Ministro da Justiça e publicado no ?Diário Oficial? da União.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Anexos

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza, Sede e Finalidade

Art. 1º

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal, criado pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede em Brasília, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam os direitos de propriedade industrial, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, bem assim:

I - adotar medidas capazes de acelerar e regular a transferência de tecnologia, em consonância com as diretrizes que regem o desenvolvimento tecnológico, bem como de estabelecer melhores condições de negociação e de utilização de patentes;

II - pronunciar-se quanto à conveniência da assinatura, ratificação ou denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 15

Da Organização, Competência e Atribuições

Seção I Artigo 2

Da Estrutura Básica

Art. 2º

O INPI tem a seguinte estrutura básica:

I - órgão de assessoria direta e imediata ao Presidente:

  1. Gabinete;

  2. Coordenação de Cooperação técnica;

    II - órgãos seccionais:

  3. Procuradoria-Geral;

  4. Coordenação e Planejamento;

  5. Diretoria de Administração Geral;

  6. Auditoria;

    III - órgãos singulares:

  7. Diretoria de Patentes;

  8. Diretoria de Marcas;

  9. Diretoria de Transferência de Tecnologia;

  10. Centro de Documentação e Informação Tecnológica;

    IV - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais.

Seção II Artigos 3 a 13

Da...

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