DECRETO Nº 99606, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.606, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, alínea c, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), constantes dos Anexos I a IV deste decreto.

Art. 2° Os regimentos internos dos órgãos da SAF/PR serão aprovados pelo Secretário da Administração Federal e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s:

I - 20.427, de 18 de janeiro de 1946;

II - 24.346, de 15 de janeiro de 1948;

III - 24.974, de 20 de maio de 1948;

IV - 25.699, de 21 de outubro de 1948;

V - 27.252, de 28 de setembro de 1949;

VI - 28.739, de 11 de outubro de 1950;

VII - 28.996, de 16 de dezembro de 1950;

VIII - 29.114, de 9 de janeiro de 1951;

IX - 30.665, de 21 de março de 1952;

X - 38.650, de 25 de janeiro de 1956;

XI - 38.965, de 3 de abril de 1956;

XII - 43.285, de 25 de fevereiro de 1958;

XIII - 48.920, de 8 de setembro de 1960;

XIV - 50.602, de 16 de maio de 1961;

XV - 51.347, de 16 de novembro de 1961;

XVI - 51.525, de 26 de junho de 1962;

XVII - 51.894, de 9 de abril de 1963;

XVIII - 53.658, de 4 de março de 1964;

XIX - 56.095, de 26 de abril de 1965;

XX - 56.888, de 20 de setembro de 1965;

XXI - 58.095, de 28 de março de 1966;

XXII - 59.212, de 15 de setembro de 1966;

XXIII - 63.502, de 30 de outubro de 1968;

XXIV - 64.564, de 22 de maio de 1969;

XXV - 73.599, de 8 de fevereiro de 1974;

XXVI - 75.524, de 24 de março de 1975;

XXVII - 76.276, de 15 de setembro de 1975;

XXVIII - 76.306, de 19 de setembro de 1975;

XXIX - 76.307, de 19 de setembro de 1975;

XXX - 76.357, de 2 de outubro de 1975;

XXXI - 81.601, de 25 de abril de 1978;

XXXII - 82.239, de 11 de setembro de 1978;

XXXIII - 83.311, de 5 de abril de 1979;

XXXIV - 83.395, de 2 de maio de 1979;

XXXV - 84.128, de 29 de outubro de 1979;

XXXVI - 85.471, de 12 de dezembro de 1980, art. 4°;

XXXVII - 85.524, de 16 de dezembro de 1980;

XXXVIII - 87.778, de 3 de novembro de 1982;

XXXIX - 88.004, de 29 de dezembro de 1982;

XL - 89.253, de 28 de dezembro de 1983;

XLI - 90.760, de 27 de dezembro de 1984;

XLII - 90.990, de 26 de fevereiro de 1985;

XLIII - 91.147, de 15 de março de 1985;

XLIV - 91.155, de 18 de março de 1985;

XLV - 91.228, de 6 de maio de 1985;

XLVI - 91.370, de 26 de junho de 1985;

XLVII - 91.404, de 5 de julho de 1985;

XLVIII - 91.450, de 18 de julho de 1985;

XLIX - 91.537, de 16 de agosto de 1985;

L - 91.541, de 19 de agosto de 1985;

LI - 91.757, de 7 de outubro de 1985, art. 2°;

LII - 91.914, de 13 de novembro de 1985;

LIII - 91.993, de 28 de novembro de 1985;

LIV - 91.995, de 28 de novembro de 1985;

LV - 92.003, de 28 de novembro de 1985;

LVI - 92.004, de 28 de novembro de 1985;

LVII - 92.005, de 28 de novembro de 1985;

LVIII - 92.006, de 28 de novembro de 1985;

LIX - 92.007, de 28 de novembro de 1985;

LX - 92.009, de 28 de novembro de 1985;

LXI - 92.393 de 12 de fevereiro de 1986;

LXII - 92.396 de 12 de fevereiro de 1986;

LXIII - 92.399, de 17 de fevereiro de 1986;

LXIV - 92.431, de 26 de fevereiro de 1986;

LXV - 92.487, de 21 de março de 1986;

LXVI - 93.211, de 3 de setembro de 1986;

LXVII - 93.212, de 3 de setembro de 1986;

LXVIII - 93.602, de 21 de novembro de 1986;

LXIX - 94.159, de 31 de março de 1987;

LXX - 94.339, de 19 de maio de 1987;

LXXI - 94.667, de 23 de...

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