DECRETO Nº 0-002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994. Decreto - Cria a Camara Consultiva Estrutural para a Competitividade - Camara Estrutural, Dispõe Sobre Suas Atribuições e Funcionamento e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), com a finalidade de coordenar a discussão de temas e harmonizar as ações destinadas ao incremento da competitividade estrutural brasileira, cooperando na formulação de estratégias, na proposição de medidas e na implementação de ações:
Art. 2° A Câmara Estrutural será integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado da Fazenda; na qualidade de 1° Vice-Presidente;
III - Ministro de Estado do Trabalho, na qualidade de 2° Vice-Presidente;
IV - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, na qualidade de 3° Vice-Presidente;
V - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VI - Ministro de Estado dos Transportes;
VII - Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VIII - Ministro de Estado de Minas e Energia;
IX - Ministro de Estado da Integração Regional;
X - Ministro de Estado das Comunicações;
XI - Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
XII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
XIII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIV - Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de 1º Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XV - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, na qualidade de 2° Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XVI - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho, na qualidade de 3º Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, na qualidade de 4° Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XVIII - Presidente do Banco Central do Brasil;
XIX - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XXI - Presidente da Caixa Econômica Federal;
XXII - Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;
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