DECRETO Nº 2997, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe Sobre a Implantação das Estruturas do Ministerio do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Politicas Regionais da Camara de Politicas Regionais.

DECRETO Nº 2.997, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 45 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799, de 18 de março de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada até 31 de março de 1999, e sem que haja sobreposição de funções, a existência simultânea das estruturas existentes em 26 de fevereiro de 1999, com as aprovadas pelos Decretos nºs 2.972, de 28 de fevereiro de 1999, e 2.974, de 1º de março de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Clovis de Barros Carvalho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT