DECRETO Nº 51978, DE 30 DE ABRIL DE 1963. Cria Grupo de Trabalho Com o Fim de Estudar o Sistema de Transportes de Petroleo e Derivados por Vias Terrestres.

DECRETO Nº 51.978, DE 30 DE ABRIL DE 1963.

Cria Grupo de Trabalho com o fim de estudar o sistema de transporte de petróleo e derivados por vias terrestres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado, junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar o problema do transporte de petróleo e derivados por oleodutos ou outros meios de transporte terrestre e sugerir diretrizes e medidas que respeitado os textos legais, melhor atendam aos interêsses nacionais através da ação coordenada da Petróleo Brasileiro S.A. e da Rêde Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho, que funcionará sob a presidência do representante do Gabinete Militar, será integrado pelos seguintes membros:

1 - Ten. Cel. Técnico - Gerson Gomes de Oliveira, como representante do Gabinete Militar e Presidente do Grupo de Trabalho;

2 - Sr. Albino Manoel Regalo de Sousa, como Representante do Ministério das Minas e Energia;

3 -Sr. Alcides de Almeida Rêgo, como Representante do Ministério da Viação e Obras Públicas;

4 - Sr. Alfredo Valdetaro, como Representante do Conselho Nacional do Petróleo;

5 - Sr. Jacy Vieira de Miranda, como Representante da Petróleo Brasileiro S.A.;

6 - Sr. Rubens Muller, como Representante da Rêde Ferroviária Federal S.A.;

7- Sr. Juvenal Osório Gomes, como Representante do Gabinete Civil.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas conclusões no prazo de noventa (90) dias.

Art....

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