DECRETO Nº 62594, DE 24 DE ABRIL DE 1968. Cria o Grupo de Trabalho para Estudar, Propor e Indicar as Medidas Necessarias a Reformulação da Politica Nacional da Viticultura.

DECRETO Nº 62.594, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Cria o grupo de trabalho para estudar, propor indicar as medidas necessárias à reformulação da política nacional da vitivinicultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, item 11, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica instituído no Ministério da Agricultura o Grupo de Trabalho para estudar a Racionalização da Vitivinicultura ? GERVIT destinado a propor e acompanhar a implantação da nova política nacional da vitivinicultura.

Art. 2º

O GERVIT coordenará e indicará medidas para melhoria da matéria-prima, das práticas culturais e enologícas da tecnificação de produtos e outros requisitos da producão vitivinicola, e dos assuntos de crédito e financiamento, respeitada a política creditícia e financeira da União.

Art. 3º

O Grupo será integrado por representante das seguintes entidades:

Ministério da Agricultura

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Ministério da Indústria e do Comércio

§ 1º O Grupo trabalhará em estreita colaboração com a Secretaria da Agricultura dos Estados produtores, notadamente a do Rio Grande do Sul, e com representantes dos viticultores e dos vinicultores.

§ 2º A coordenação dos trabalhos do GERVIT cabe ao Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, que será substituído, nos seus impedimentos eventuais, pelo Diretor-Geral do Escritório Central de Planejamento e Contrôle do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

O GERVIT utilizará, para sua assessoria permanente, o Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura.

Art. 5º

Dentro de 90 (noventa) dias o GERVIT apresentará ao Ministério da Agricultura as recomendações para a reformulação da política nacional da vitivinicultura, inclusive quanto ao estabelecimento de incentivos creditícios para sua execução.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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