RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 01 DE JUNHO DE 1967. Autoriza a Prefeitura da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a Realizar Operação de Financiamento para Contrato de Elaboração do Estudo Economico-financeiro do Pre-projeto de Engenharia do Metro Daquela Capital.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 47, de 1967.

Autoriza a Prefeitura da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a realizar operação de financiamento para contrato de elaboração do Estudo Econômico-Financeiro e o Pré-Projeto de Engenharia do Metrô daquela Capital.

Art. 1º

É a Prefeitura da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a realizar operação de financiamento para o contrato de elaboração do Estudo Econômico-Financeiro e Pré-Projeto de Engenharia do Metrô daquela Capital, assinado com o consórcio Hochtief Aktiengesellschaft für Hoch-und Tiefbauten, vorm., Gebr. Helfmann, estabelecida na cidade de Essen, República Federal da Alemanha; Montreal Empreendimentos S.A., com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil; e Deutshe Eisenbahn Consulting GmbH, com sede em Frankfurt (Main), República Federal da Alemanha.

Art. 2º

O valor global da operação, obedecido o disposto nas Leis municipais nºs 6.988 e 7.009, de 1966, não excederá a DM 12.280.000 (doze milhões, duzentos e oitenta mil marcos alemães), à taxa de juros de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) ao ano, sendo as seguintes as condições de pagamento: 10% (dez por cento) na data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT