DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 16 DE JULHO DE 1953. Aprova a Decisão por que o Tribunal de Contas em Sessão de 21/12/51 Denegou Registro Ao Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Agricultura e a Firma Rocha e Companhia do Distrito Federal para o Fornecimento de Uma Estufa Com Acessorio e Higrometro, em Proveito do Serviço Florestal Daquele Ministerio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo n.º 53, de 1953

Art. 1º

É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 21 de dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a firma Rocha e Cia., do Distrito Federal, para o fornecimento de uma estufa com acessório e higrômetro, em proveito do Serviço Florestal daquele Ministério.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1953

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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