DECRETO Nº 73407, DE 02 DE JANEIRO DE 1974. Concede Autorização a Companhia Euro-pirates International, Inc para Executar Trabalhos de Perfuração de Poços Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a.- Petrobras.

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DECRETO Nº 73.407, DE 2 DE JANEIRO DE 1974.

Concede autorização à companhia Euro-Pirates Internacional, Inc. para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 607.298-73, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Euro-pirates Internacional, Inc. para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado empregando as embarcações de perfuração M/V Red Beard, M/V Black Beard e M/V Khair-Ed-Din, de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos...

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