RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 31 DE JULHO DE 1956. e Concedida Aposentadoria a Jose Eustachio Luiz Alves, Redator, Padrão Pl 7, No Cargo de Diretor de Serviço, Padrão Pl 2, Nos Termos do Artigo 191 Paragrafo 1, da Constituição Federal, Combinado Com o Artigo 184, Item I, da Lei 1.711, de 28 de Outubro de 1952 (estatuto Dos Func...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1956

Artigo único

É concedida aposentadoria a José Eustachio Luiz Alves, Redator, padrão PL-7, no cargo de Diretor de Serviço, padrão PL-2, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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