DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985. Aprova o Texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre a Renda Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Canada, Concluido em Brasilia, a 4 de Junho de 1984.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, MARCONDES GADELHA, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de lmpostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de lmposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possam resultar revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Senador MARCONDES GADELHA

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

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