DECRETO Nº 69393, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971. Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre o Rendimento Entre o Brasil e Portugal.

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DECRETO N∫ 69.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971.

††††Promulga a ConvenÁ„o para Evitar a Dupla TributaÁ„o em MatÈria de Impostos SÙbre o Rendimento entre o Brasil e Portugal.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA,

††††HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo n∫ 59, de 17 de agÙsto de 1971, a ConvenÁ„o Para Evitar a Dupla TributaÁ„o em MatÈria de Impostos Sobre o Rendimento, concluÌda entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 22 de abril de 1971;

††††E HAVENDO a referida ConvenÁ„o, em conformidade com o seu artigo XXVIII, n∫ 2, entrando em vigor a 10 de outubro de 1971;

††††DECRETA que a ConvenÁ„o, apensa por cÛpia ao presente Decreto, seja...

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