DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Aprova o Texto do Protocolo, Celebrado em Brasilia, em 12 de Julho de 1994, Suplementar a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda e o Capital, Assinada em Brasilia, em 21 de Agosto de 1980, Entre o Governo da Republica Federativa...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo, celebrado em Brasília, em 12 de julho de 1994, Suplementar à Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, assinada em Brasília, em 21 de agosto de 1980, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Noruega.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo, celebrado em Brasília, em 12 de julho de 1994, Suplementar à Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, assinada em Brasília, em 21 de agosto de 1980, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Noruega.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do referido Protocolo Suplementar, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 1996

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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