DECRETO Nº 2132, DE 22 DE JANEIRO DE 1997. Promulga o Protocolo Suplementar a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda e o Capital, de 21 de Agosto de 1980, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.

DECRETO Nº 2.132, DE 22 DE JANEIRO DE 1997

Promulga o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21/08/80, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega firmaram, em Brasília, em 12 de julho de 1994, o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21 de agosto de 1980;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, em 12 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Anexos

Protocolo Suplementar à Convenção entre o Governo da República federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Assinada em Brasília em 21 de Agosto de 1980

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo do Reino da Noruega,

Desejando complementar a Convenção entre o Governo da República do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, assinada na cidade de Brasília, em 21 de agosto de 1980;

Considerando que de conformidade com o parágrafo 3 (b) do Protocolo anexo à Convenção, as limitações quanto às alíquotas contidas nas disposições dos parágrafos 2 e 5 do artigo 10, dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11, do parágrafo 2 (b) do...

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