DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre Rendimentos, Concluida Entre a Republica do Brasil e o Japão, Assinada em Toquio, em 24 de Janeiro de 1967.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N.º 43, DE 1967.
Aprova a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.
É aprovada a Convenção destinada a evitar a dupla...
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