DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre Rendimentos, Concluida Entre a Republica do Brasil e o Japão, Assinada em Toquio, em 24 de Janeiro de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N.º 43, DE 1967.

Aprova a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.

Art. 1º

É aprovada a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do...

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