DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Aprova os Termos da Convenção Relativa Ao Exame Medico Dos Pescadores (n113) Concluida em 1959, em Genebra, Durante a Xliii Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1964.

Aprova a Convenção relativa ao exame médico dos pescadores (nº 113) concluída em 1959, em Genebra, durante a XLIII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovada a Convenção nº 113, relativa ao exame médico dos pescadores, concluída em 1959 em Genebra, por ocasião da XLIII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º

São rejeitadas as Convenções sob ns. 112 e 114, concluídas na mesma Conferência Internacional referida no artigo anterior e relativas, respectivamente, à ?idade mínima de admissão ao trabalho de pescador? e ?ao contrato de trabalho dos pescadores?.

Art. 3º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.

Auro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT