LEI ORDINÁRIA Nº 4735, DE 14 DE JULHO DE 1965. Concede Isenção de Direitos, Impostos de Consumo e Taxas Aduaneiras, Exceto a de Previdencia Social, para a Importação de Objetos Doados pela Holanda a Provincia Carmelita de Santo Elias.

LEI Nº 4.735, de 14 de julho de 1965

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação de objetos doados pela Holanda à Província Carmelita de Santo Elias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica concedida a isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para 16 (dezesseis) volumes, contendo um ?Carrossel? usado, com os pertences, material didático para escola primária, máquina de cortar frios, usada, material médico para ?Creche?, tocadiscos usado (Jukebox), aparelho de sorteio, paramentos e alfaias usados, doados por diversas associações religiosas da Holanda, trazidos para o Pôrto de Santos na bagagem do Revmo. Padre Martinius Teodorus Cox- Procurador da Província Carmelita de Santo Elias (ex Província Carmelita Fluminense) - e destinados ao ?Parque Infantil? e obras sociais da Paróquia Nossa Senhora do Carmo de Brasília.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT