DECRETO Nº 54097, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Exclui da Proibição Constante do Decreto 54.003, de 03 de Julho de 1964, as Nomeações para Cargos de Magisterio, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 54.097, DE 5 AGôSTO DE 1964.

Exclui da proibição constante do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as nomeações para cargos de magistério, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na exceção do art. 2º Do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as admissões previstas na alínea d, § 2º, do art. 80, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e autorizada a nomeação, em caráter efetivo ou interino, para cargos de magistério dos órgãos da administração direta e das autarquias.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 dias para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupados interinamente ou vagos.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO

Ernesto de Mello Baptista

Milton Soares Campos

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Oswaldo Sussekind

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