DECRETO Nº 55197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Exclui da Proibição Constante do Decreto 54.003, de 3 de Julho de 1964, as Nomeações Interinas para Cargos Vagos da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste.

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DECRETO Nº 55.197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Exclui da proibição constante do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as nomeações interinas para cargos vagos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na exceção do artigo 2º do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as nomeações interinas para o Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), do pessoal já vinculado na forma prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias serão abertas as inscrições para os concursos destinados ao provimento dos cargos ocupados interinamente.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO...

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