DECRETO Nº 74748, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974. Exclui Servidor da Rede Ferroviaria Federal S.a., Estrada de Ferro Santos a Jundiai - do Enquadramento de que Trata o Decreto 51.559, de 4 de Outubro de 1962.

DECRETO Nº 74.748, DE 23 DE outubro DE 1974.

Exclui servidor da Rede Ferroviária Federal S.A. - Estrada de Ferro Santos a Jundiaí - do enquadramento de que trata o Decreto número 51.559, de 4 de outubro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 6.067-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica excluído do enquadramento definitivo de que trata o Decreto nº 51.559, de 4 de outubro de 1962, o cargo de Eletricista Instalador, código A-802, nível 10-C, referência I, com o seu ocupante José Izabel de Souza.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 23 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

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