DECRETO Nº 68789, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Exclui do Relacionamento de Disponibilidade Cargos e Servidores do Quadro de Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social que Menciona.
DECRETO Nº 68.789 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.
Exclui do relacionamento de disponibilidade cargos e servidores do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 32.040-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 3.220, 3.279 e 3.338, de 29 de abril, 28 de maio e 30 de junho de 1969, respectivamente, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto.
Ficam excluídos dos relacionamentos de disponibilidade constantes das Portarias citadas os servidores referidos no Anexo II, ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Armando de Brito
Agregado - 6-F - 1
Assistente Sindical - P-2.103.16.C - 1
Auxiliar de Portaria - GL - 303.8.A - 1
Escriturário - AF-202.8.A - 1
Guarda - GL - 203.8.A - 2
Oficial de Administração - ... AF-201.14.B - 1
1 - Rubem da Silva Taveira - 1.638.435
1 - Floriano dos Santos - 2.082.051
1 - Feliciano Augusto Antônio Costa - 1.196.490
-
Jesus Mendes de Souza - ... 1.193.329
1 - Euflávio Avelino Freire - ... 1.198.892
2 - Juecy Ferreira - 1.715.236
-
Diniz do Vale Monteiro - 1.080.565
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