DECRETO Nº 68789, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Exclui do Relacionamento de Disponibilidade Cargos e Servidores do Quadro de Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social que Menciona.

DECRETO Nº 68.789 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Exclui do relacionamento de disponibilidade cargos e servidores do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 32.040-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 3.220, 3.279 e 3.338, de 29 de abril, 28 de maio e 30 de junho de 1969, respectivamente, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º

Ficam excluídos dos relacionamentos de disponibilidade constantes das Portarias citadas os servidores referidos no Anexo II, ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Armando de Brito

ANEXO I

Agregado - 6-F - 1

Assistente Sindical - P-2.103.16.C - 1

Auxiliar de Portaria - GL - 303.8.A - 1

Escriturário - AF-202.8.A - 1

Guarda - GL - 203.8.A - 2

Oficial de Administração - ... AF-201.14.B - 1

ANEXO II

1 - Rubem da Silva Taveira - 1.638.435

1 - Floriano dos Santos - 2.082.051

1 - Feliciano Augusto Antônio Costa - 1.196.490

  1. Jesus Mendes de Souza - ... 1.193.329

    1 - Euflávio Avelino Freire - ... 1.198.892

    2 - Juecy Ferreira - 1.715.236

  2. Diniz do Vale Monteiro - 1.080.565

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