DECRETO Nº 68912, DE 13 DE JULHO DE 1971. Exclui Servidor do Regime de Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.912, DE 13 DE JULHO DE 1971.

Exclui servidor do regime de disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.017 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria nº 3.220, de 29 de abril de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, em cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do referido Ministério.

Art. 2º

A disponibilidade de Divino Dias Magalhães, matrícula nº 2.382.331, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior, fica revogada a partir da vigência deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio...

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