DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.647/08 (loa/2008) o Subtitulo Ampliação de Molhes do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande (rs) No Estado do Rio Grande do Sul (uo 20.128).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 334, DE 2008

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo AMPLIAÇÃO DE MOLHES DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (UO 20.128).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o programa de trabalho 26.784.1462.111F.0043 - Ampliação de Molhes do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande (RS) - No Estado do Rio Grande do Sul (UO 20.128).

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente

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