LEI ORDINÁRIA Nº 4959, DE 27 DE ABRIL DE 1966. Concede Isenção de Direitos de Importação ,excluida a Taxa de Despacho Aduaneiro, para Maquinaria Importada e a Ser Importada , pela Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta.

lei nº 4.959, de 27 de abril de 1966

Concede isenção de direitos de importação, excluída a taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela ?Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, excluída taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela sociedade de economia mista ?Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta?, destinadas à instalação de uma fábrica de fiação e tecelagem de juta e outras fibras indígenas, na cidade de Santarém, no Estado do Pará.

Parágrafo único. A isenção não abrange os materiais, máquinas e equipamentos de que na época da importação, havia similar nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27...

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