DECRETO Nº 73607, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974. Atribui Competencia Exclusiva Ao Ministerio da Fazenda para Instituir Modelos Visando a Padronização de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais.

DECRETO Nº 73.607, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.

Atribui competência exclusiva ao Ministério da Fazenda para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica atribuída ao Ministério da Fazenda competência exclusiva para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

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