LEI ORDINÁRIA Nº 4074, DE 23 DE JUNHO DE 1962. Concede Isenção de Direitos e Taxas Aduaneiras, Exclusive a de Previdencia Social para Equipamentos Telefonicos Importados pela Companhia Telefonica Alta Paulista.

LEI Nº 4.074, de 23 de junho de 1962

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para equipamentos telefônicos importados pela Companhia Telefônica Alta Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida à Companhia Telefônica Alta Paulista, com sede em Tupã, Estado de São Paulo, isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e demais taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para equipamentos telefônicos a seguir discriminados:

  1. Um centro telefônico de 500 (quinhentas) linhas, com pertences e acessórios no valor de 220.000.00 (duzentos e vinte mil) coroas suecas, para a cidade de Dracena - São Paulo, importadas da Telefonak - Tiebolaget LM Ericson Suécia.

  2. Um equipamento de onda portadora de 4 (quatro) canais, para os serviços de interurbano nos Municípios de Adamantina, Valparaíso e Araçatuba - São Paulo, no valor de 160.000.00 (cento e sessenta mil) coroas suecas, importadas da Telefonak - Tiebolaget LM Ericson Suécia.

  3. Equipamento composto de mesas telefônicas para o serviço interurbano de Tupã, Osvaldo Cruz e Adamantina - São Paulo, no valor de 200.000,00 (duzentas mil) coroas suecas, importadas da Telefonak - Tiebolaget LM Ericson Suécia.

  4. Dois equipamentos de onda portadora de 6 (seis) canais e dois equipamentos de onda portadora de 1 (um) canal, para os serviços interurbanos dos Municípios de Tupã, Osvaldo Cruz, Adamantina, Presidente Prudente e Dracena - São Paulo, no valor de...

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