DECRETO Nº 60678, DE 03 DE MAIO DE 1967. Declara a Caducidade da Concessão Outorgada a Radio Campos Gerais Limitada Pelo Decreto 29.029, de 26 de Dezembro de 1950, para Estabelecer, Sem Direito de Exclusividade, Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana, Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias.

DECRETO Nº 60.678, DE 3 DE MAIO DE 1967.

Declara a caducidade da concessão outorgada à Rádio Campos Gerais Limitada pelo Decreto nº 29.029, de 26 de dezembro de 1950, para estabelecer, sem direito de exclusividade, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV letra a, da mesma Constituição e o que consta da Exposição de Motivos nº 17, de 27 de abril de 1967, do Ministério das Comunicações,

Decreta:

Artigo único

É declarada a caducidade, nos têrmos do art. 68 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), modificada pelo Decreto-lei nº 236 de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 118 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, da outorga da concessão à Rádio Campos Gerais Limitada, pelo Decreto nº 29.029, de 26 de dezembro de 1950, publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1951, para estabelecer na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelo prazo de cinco (5) anos, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, de acôrdo com as cláusulas que com o mesmo foram baixadas.

Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

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