DECRETO Nº 7754, DE 14 DE JUNHO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo, No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 2036 (2012), de 22 de Fevereiro de 2012, Adotada Pelo Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas Que, Entre Outras DisposiÇÕes, Requer que os Estados Adotem as Medidas Necessarias a Impedir a ImportaÇÃo de CarvÃo Vegetal da Somalia.

DECRETO N° 7.754, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2036 (2012), de 22 de fevereiro de 2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação de carvão vegetal da Somália.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, da Resolução 2036 (2012), de 22 de fevereiro de 2012, que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação, direta ou indireta, de carvão vegetal da Somália,

D E C R E T A :

Art. 1°

A Resolução 2036 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente...

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