DECRETO Nº 7869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo, No Territorio Nacional, da ResoluÇÃo 2060 (2012), de 25 de Julho de 2012, do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas, que Preve ExceÇÕes Aos Regimes de SanÇÕes Aplicaveis a Somalia e a Eritreia.

DECRETO Nº- 7.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2060 (2012), de 25 de julho de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2060 (2012), de 25 de julho de 2012, que prevê exceções às sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2060 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de julho de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

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