DECRETO Nº 29091, DE 08 DE JANEIRO DE 1951. Aprova os Projetos e Orçamentos das Obras Ja Executadas Pelo Estado do Ceara Nas Rodovias Ipu-caurocim e Fortaleza-campos Sales Com os Saldos Verificados Na Execução das Obras Realizadas de Acordo Com o que Prescreve.

DECRETO Nº 29.091, DE 8 DE JANEIRO DE 1951.

Aprova os projetos e orçamentos das obras já executadas pelo Estado do Ceará nas rodovias Ipu-Camocim e Fortaleza - Campos Sales, com os saldos verificados na execução das obras realizadas de acôrdo com os projetos e orçamentos a que se refere o Decreto nº 27.206, de 20 de setembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição, e atendendo ao que consta do processo número 28.528-50 do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único

Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida mencionadas, os quais a êste acompanham devidamente rubricados, relativos às obras abaixo discriminadas, já executadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Ceará nas rodovias Ipu-Camocim e Fortaleza - Campos Sales, com os recursos provenientes dos saldos verificados na execução das obras realizadas nas mesmas rodovias de acôrdo com os projetos e orçamentos anexos ao Decreto número 27.206 de 20 de setembro de 1949, tôdas custeadas pelo crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) entregue àquele Estado como contribuição constante da Lei nº 316 de 31 de julho de 1948 e cujo emprêgo foi regulado pelo Decreto nº 25.809, de 10 de novembro dêsse ano:

Ipu Camocim

Cr$

Trecho Ubajara - Ibiapina Estacas 795-1245

Terraplenagem e obras de arte ??.........................................................????.

673.704,10

Fortaleza ? Campos Sales

Trecho Parangaba - Maranguape

Estacas 350-735

Pavimentação a...

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