DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 25 DE JULHO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Radio Cidade Fm para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Caldas Novas, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 222, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO CIDADE FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.098, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Rádio Cidade FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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