DECRETO LEI Nº 845, DE 09 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Aeronautica o Credito Especial de Ncr 13.500.000,00 para o Fim que Especifica.

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DECreto-LEI Nº 845, DE 9 DE SEtembro DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$13.500.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:

NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Projeto 07.07.04.1.006

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

450.000,00

Projeto 07.07.04.1.007

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

120.000,00

Projeto 07.07.04.1.003

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

1.000.000,00

Projeto 07.07.04.1.009

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................................

870.000,00

Projeto 07.07.04.1.012

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

140.000,00

Projeto 08.05.04.1.013

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................................

200.000,00

Projeto 10.05.04.1.017

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .........................................

1.905.000,00

Projeto 11.05.04.1.019

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...

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