LEI ORDINÁRIA Nº 6172, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Agricultura, Credito Especial Ate o Limite de Cr 16.761.800,00, para o Fim que Especifica.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$16.761.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento do projeto de Eletrificação Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974.

Art. 3º

Esta Lei...

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