LEI ORDINÁRIA Nº 8280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União Credito Suplementar No Valor de Cr$ 187.199.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 23.12.1991, págs. 29984/29985.

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